Mandado de Segurança garante isenção de IPVA a proprietário de veículo híbrido no DF, suspendendo cobrança indevida e reafirmando a segurança jurídica dos contribuintes.
Área: Direito Tributário | Mandado de Segurança
Palavras‑chave principais: IPVA, veículo híbrido, SEFAZ-DF
Resultado judicial:
Liminar e sentença favoráveis
Ordem concedida:
Suspensão imediata da cobrança de IPVA/2025 e reconhecimento da isenção tributária
Fundamentação jurídica:
Lei Distrital 6.466/2019; Decreto 34.024/2012; princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica.
Um contribuinte, proprietário de veículo híbrido, teve seu pedido administrativo de isenção do IPVA de 2025 ignorado pela Secretaria da Fazenda. A omissão resultou na emissão indevida de cobrança e na impossibilidade de transferir o bem, mesmo com o direito amparado por lei e decretos locais. O desafio consistia em assegurar o reconhecimento da isenção legal e suspender a exigência imediata do tributo, preservando a legalidade e a segurança jurídica.
Para defender o direito do cliente, a equipe de Aquino Advogados impetrou Mandado de Segurança perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. A ação sustentou três pilares: a violação ao dever da Administração de decidir o requerimento formal de isenção protocolado tempestivamente; o direito líquido e certo do contribuinte à isenção, diante da expressa previsão normativa; e o risco de dano irreparável causado pela cobrança irregular e pelo bloqueio da transferência do veículo já vendido.
A decisão reafirma a importância da legalidade e da segurança jurídica como pilares do sistema tributário. O caso cria precedente relevante no Distrito Federal, reforçando que a Administração Pública deve respeitar benefícios fiscais vigentes e responder tempestivamente aos pedidos dos contribuintes.