Decisão confirmou a validade da licitação da TERRACAP e garantiu ao arrematante o direito de aquisição de imóvel originalmente vinculado ao Programa Pró-DF, afastando pretensão de ocupante que alegava direito de preferência
Área: Direito Administrativo e Imobiliário Público
Palavras‑chave principais: direito de preferência, licitação TERRACAP, Programa Pró-DF, vinculação ao edital, segurança jurídica, terceiro de boa-fé
Decisão: improcedência integral da ação anulatória e manutenção da arrematação
Resultado consolidado: direito de aquisição preservado e licitação reconhecida como legítima, reforçando segurança jurídica e isonomia entre licitantes
Ferramentas legais: ausência de protocolo tempestivo do CDRU e inexistência de cadeia sucessória regular, conforme Resoluções CONAD nº 231/2012 e 263/2019
O caso envolveu licitação pública da TERRACAP referente a imóvel integrante do Programa Pró-DF, destinado à implantação de empreendimentos produtivos. Após a homologação do resultado, o antigo ocupante ajuizou ação anulatória, alegando ser legítimo possuidor e requerendo direito de preferência para adquirir o imóvel.
A controvérsia girava em torno da validade do indeferimento administrativo do direito de preferência, baseado na ausência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) dentro do prazo previsto no edital.
O desafio foi manter o resultado da licitação e comprovar que:
o arrematante cumpriu todas as regras editalícias;
o ocupante não apresentou o documento exigido em tempo hábil; e
o certame atendeu às Resoluções nº 231/2012 e 263/2019 do CONAD/TERRACAP.
A defesa sustentou a vinculação ao edital e a isonomia entre licitantes, conforme a Lei nº 14.133/2021, com base em três pilares:
Ausência de protocolo tempestivo do CDRU;
Falta de cadeia sucessória regular, por ausência de anuência administrativa;
Boa-fé objetiva do arrematante, que cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
A argumentação foi reforçada por jurisprudência do TJDFT, que condiciona o direito de preferência à apresentação de instrumento público válido e cadeia sucessória reconhecida pela TERRACAP.
A sentença julgou totalmente improcedente a ação, reconhecendo a regularidade da licitação e a legitimidade da arrematação.
O Juízo ressaltou que a falta de documento tempestivo e de comprovação da sucessão legítima inviabiliza o direito de preferência, em respeito aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
Com o trânsito em julgado, consolidou-se o direito de aquisição do imóvel e a plena validade do certame.
A decisão reafirma o entendimento do TJDFT de que o direito de preferência em licitações públicas exige, cumulativamente:
instrumento público autorizador da ocupação, e
cadeia sucessória regular.
O caso reforça a observância da vinculação ao edital e a proteção do arrematante de boa-fé, assegurando estabilidade e previsibilidade jurídica nos procedimentos da TERRACAP.