Trabalhador sem registro em carteira obteve reconhecimento de vínculo, rescisão indireta e execução efetiva das verbas devidas.
Área: Direito do Trabalho
Palavras‑chave principais: reconhecimento de vínculo, rescisão indireta, atraso salarial
Liquidação homologada: R$ 115.891,92
CTPS anotada (eSocial)
Ferramentas executivas: SisbaJud (teimosinha), Renajud, SerasaJud, Protesto
Um trabalhador exerceu suas funções de motorista por período prolongado sem o devido registro em carteira, enfrentando atrasos salariais reiterados e ausência de pagamento regular de verbas correlatas. Buscou o escritório para avaliar a adoção de medidas judiciais capazes de recompor seus direitos.
Após análise documental e técnica, foi proposta ação trabalhista demonstrando a presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego e a falta grave patronal, apta a ensejar a rescisão indireta (art. 483, “d”, CLT). A ausência de defesa resultou em revelia, com acolhimento integral da tese, incluindo a determinação de anotação da CTPS com integração ao eSocial.
O caso reafirma o compromisso do escritório com a efetividade da Justiça do Trabalho e a tutela da dignidade do trabalhador, aliando técnica jurídica e eficiência processual na concretização de direitos sociais.