Atuação no Juizado Especial Cível de Brasília assegurou 100% das despesas emergenciais, com correção e juros, e levantamento do valor após depósito judicial.
Área: Direito do Consumidor | Transporte Aéreo
Palavras‑chave principais: extravio de bagagem; despesas emergenciais; consumo em viagem;
Resultado judicial:
Sentença favorável com condenação integral ao ressarcimento das despesas emergenciais.
Ordem concedida:
Pagamento das despesas emergenciais,
Fundamentação jurídica:
Código de Defesa do Consumidor
Em viagem de férias, a bagagem despachada não chegou ao destino. Sem itens pessoais, o núcleo familiar precisou adquirir roupas e produtos básicos, gerando gasto imediato e comprovado. O objetivo foi reaver integralmente as despesas emergenciais, com atualização e juros, de forma célere e sem exposição de dados pessoais.
Prova robusta e objetiva. A ação foi instruída com o registro de irregularidade de bagagem e todas as notas fiscais das compras emergenciais, delimitando com precisão o dano material.
Via adequada para rapidez. A escolha do Juizado Especial Cível privilegiou eficiência procedimental e baixo custo para solução do caso.
Foco no essencial. A demanda concentrou-se no ressarcimento integral das despesas comprovadas, evitando teses acessórias que pudessem alongar o trâmite.
O Juízo a ação e condenou a Companhia Aérea a pagar o valor comprado emergencialmente para roupas, a título de danos materiais. Em seguida, houve depósito judicial e a quantia foi levantada por alvará, encerrando o caso de forma efetiva e rápida.
Com documentação precisa e estratégia enxuta, foi assegurado o ressarcimento integral e atualizado das despesas impostas pelo extravio temporário de bagagem, sem judicialização excessiva e com resultado efetivo para o consumidor.