Juizado Especial Cível reconhece prática abusiva e determina exclusão definitiva dos contatos do cliente, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.
Área: Direito do Consumidor | Responsabilidade Civil
Palavras‑chave principais: Atraso de voo; Companhias aéreas (codeshare); Assistência ao passageiro
Resultado judicial:
Condenação solidária das companhias aéreas por falha na prestação do serviço e atraso de voo internacional.
Ordem concedida:
Dever de indenizar por atraso e falta de assistência.
Fundamentação jurídica:
Aplicação do conceito de fortuito interno no transporte aéreo.
Um cliente adquiriu passagens aéreas internacionais para retorno ao Brasil, acompanhado do filho menor, em conexão entre companhias aéreas parceiras.
O primeiro trecho do voo atrasou mais de duas horas, ocasionando perda da conexão subsequente e atraso total superior a 30 horas em relação ao horário originalmente contratado.
Sem orientação sobre o transporte até o hotel e tendo de custear parte significativa das despesas, o passageiro retornou ao destino final com desgaste físico e emocional, agravado pela impossibilidade de embarcar com o filho no primeiro voo alternativo oferecido.
A questão central foi demonstrar a falha na prestação do serviço e a responsabilidade solidária das companhias aéreas envolvidas no regime de codeshare, em que ambas se beneficiam comercialmente do mesmo voo. A defesa técnica precisou comprovar que o atraso e a ausência de assistência configuram fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade empresarial, afastando excludentes como mau tempo ou culpa de terceiros
Também foi necessária a quantificação detalhada dos danos materiais, com notas de alimentação e comprovantes de despesas, bem como a demonstração do abalo moral pela frustração do contrato e a exposição do cliente e de seu filho a constrangimentos desnecessários em outro país.
A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou as companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a solidariedade entre as empresas.
A decisão destacou que atrasos superiores a 30 horas extrapolam o mero aborrecimento, constituindo violação aos direitos do consumidor e afronta ao dever de assistência material.
Com a execução concluída e valores levantados, o caso exemplifica a efetividade do microssistema dos Juizados Especiais para assegurar reparação célere e acessível
A atuação garantiu ao cliente a reparação integral pelos prejuízos sofridos, reforçando a responsabilidade objetiva das companhias aéreas e a aplicabilidade do CDC às relações internacionais de transporte de passageiros.
O caso evidencia o compromisso do escritório com a defesa da dignidade do consumidor e a busca de soluções rápidas e eficazes diante de falhas na prestação de serviços.