Vítima de ameaça obtém resposta judicial imediata e cumprimento de sanção em menos de 60 dias, assegurando proteção e responsabilização do agressor.
Área: Direito Penal
Palavras‑chave principais: ameaça, transação penal, Lei 9.099/95, vítima, proteção, responsabilização do agressor, stalking, perseguição
Medida aplicada: Transação Penal
Medidas protetivas:
Proibição de contato e aproximação (300 m) por 6 meses
Ferramentas legais:
Atuação junto ao Ministério Público, acompanhamento judicial e registro no SINIC/INI
Nosso escritório representou um cliente vítima de ameaça (art. 147 do Código Penal), uma conduta que frequentemente antecede situações mais graves, como perseguição ou violência psicológica. Desde o primeiro contato, adotamos uma postura firme e estratégica, priorizando a proteção da vítima e a celeridade da resposta judicial.
Recusamos propostas de conciliação que minimizavam a gravidade do caso e promovemos a atuação do Ministério Público para que o agressor fosse devidamente responsabilizado. Como resultado, o autor do fato foi compelido a aceitar uma transação penal — medida que impõe sanção imediata e reconhece a gravidade da conduta sem a necessidade de um processo penal prolongado.
A aceitação da penalidade validou o relato da vítima, consolidando uma resposta rápida e eficaz do sistema de Justiça, com cumprimento da pena e posterior extinção da punibilidade. O caso foi arquivado após a integral satisfação das condições impostas, preservando a dignidade e a segurança do nosso cliente.
Este resultado demonstra a eficiência do trabalho jurídico preventivo e combativo de nossa equipe, que transforma o Direito Penal em um instrumento de proteção e não apenas de punição.
Se você é vítima de ameaça, perseguição ou stalking, nossa equipe está preparada para agir com rapidez, técnica e sensibilidade, assegurando que a Justiça atue de forma efetiva em sua defesa.