Reparação integral por danos materiais e morais garantida a clientes prejudicados por vícios construtivos e atraso na entrega de obra residencial.
Área: Direito do Consumidor | Direito Imobiliário
Palavras‑chave principais: Vícios Construtivos, Atraso na Entrega de Obra, Contrato de Empreitada,
Resultado judicial:
Construtora condenada por vícios de obra e atraso na entrega.
Ordem concedida:
Indenização por danos materiais e morais.
Fundamentação jurídica:
Código de Defesa do Consumidor
Nossos clientes contrataram uma construtora para a elaboração de projetos e execução da obra de sua residência. No entanto, o serviço prestado foi marcado por um atraso expressivo e, mais grave, por uma série de falhas e vícios construtivos que comprometiam a segurança e a qualidade da edificação, fato comprovado posteriormente por um detalhado laudo pericial.
Em decorrência dos problemas, os clientes foram forçados a arcar com custos não previstos, como a contratação de novos profissionais para corrigir os erros estruturais e o pagamento de aluguel por um período prolongado. A situação foi agravada por um acidente sofrido por um dos proprietários dentro do imóvel, causado diretamente por uma das falhas de construção, resultando em lesão física.
O desafio central consistiu em demonstrar a completa responsabilidade da construtora pela má execução do contrato e pelos danos subsequentes. Foi essencial conectar a conduta negligente da empresa aos prejuízos materiais e, de forma contundente, ao abalo moral sofrido pela família, que viu o sonho da casa própria se transformar em uma fonte de estresse e insegurança.
A estratégia jurídica focou em enquadrar a relação como de consumo, buscando a proteção legal mais ampla para os nossos clientes. Foi necessário, ainda, combater cláusulas contratuais que visavam isentar a construtora de responsabilidade, argumentando por sua nulidade por serem abusivas. A comprovação do dano físico e emocional exigiu uma abordagem que traduzisse a gravidade dos fatos em um pedido de reparação justo e proporcional.
A ação judicial obteve êxito total. Diante da robustez das provas apresentadas, incluindo o laudo técnico que detalhava cada um dos vícios construtivos, o Poder Judiciário acolheu integralmente os pedidos formulados em favor dos nossos clientes.
A construtora foi condenada ao ressarcimento de todos os danos materiais comprovados, incluindo os custos com novos projetos, materiais para reparos e os aluguéis pagos durante o atraso da obra. Adicionalmente, foi fixada uma indenização por danos morais em valor significativo, reconhecendo os profundos transtornos, a frustração e o acidente pessoal decorrente da negligência da empresa.
Este caso emblemático demonstra a força da atuação jurídica especializada na defesa do consumidor em contratos de construção. A decisão reforça que a responsabilidade do construtor é objetiva e que vícios de obra, atrasos e cláusulas abusivas não devem ser tolerados, sendo passíveis de reparação judicial completa.
O resultado positivo reafirma que, mesmo diante de situações tecnicamente complexas e desgastantes, a justiça pode ser alcançada. A correta documentação dos fatos e a assessoria jurídica combativa são fundamentais para assegurar que os responsáveis sejam chamados a prestar contas, garantindo não apenas a compensação financeira, mas também o reconhecimento do profundo abalo causado pela falha na prestação de um serviço tão essencial.