Juizado Especial Cível reconhece prática abusiva e determina exclusão definitiva dos contatos do cliente, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.
Área: Direito do Consumidor | Lei Geral de Proteção de Dados
Palavras‑chave principais: extravio de bagagem; despesas emergenciais; consumo em viagem;
Resultado judicial:
Empresa condenada a excluir dados do cliente e cessar contatos sob pena de multa
Ordem concedida:
Cessação de cobranças indevidas e exclusão de dados pessoais conforme LGPD
Fundamentação jurídica:
Código de Defesa do Consumidor e Lei geral de Proteção de Dados
Em julho de 2025, um cliente recebeu mensagens e ligações de cobrança referentes a um suposto financiamento veicular, que jamais contratou.
As comunicações, enviadas inclusive ao número profissional vinculado ao seu local de trabalho, continham ameaças de busca e apreensão e pedidos de entrega “amigável” de veículo.
Mesmo após contato telefônico e negativa de qualquer débito junto ao banco mencionado, a empresa de cobrança insistiu nos envios, expondo o consumidor a constrangimento e violando seu direito à privacidade.
O caso envolvia dupla violação: prática abusiva de cobrança e uso indevido de dados pessoais.
O objetivo da demanda era compelir a empresa a cessar imediatamente os contatos e excluir os dados do requerente de seu banco de informações, prevenindo novas comunicações.
Além da tutela inibitória, buscou-se indenização pelos danos morais causados pela exposição indevida e pelo transtorno decorrente das cobranças reiteradas.
A sentença reconheceu a prática abusiva e determinou a obrigação de excluir os dados de contato do cliente de todos os cadastros da empresa, bem como abster-se de novos contatos sob pena de multa.
A decisão reforçou a aplicação direta da LGPD em situações de cobrança e consolidou o entendimento de que o uso indevido de dados pessoais enseja reparação e tutela inibitória mesmo sem prejuízo patrimonial comprovado.
Com atuação técnica e fundamentação precisa, a ação garantiu ao cliente a cessação definitiva das cobranças indevidas e a exclusão de seus dados pessoais, reafirmando a importância da proteção da privacidade e da boa-fé nas relações de consumo.
O caso demonstra a eficácia das medidas judiciais preventivas no âmbito do Direito do Consumidor e da Proteção de Dados, com resultado prático, célere e de baixo custo.