Garantia de indenização por danos materiais e morais para cliente prejudicado pela demora excessiva no conserto de seu automóvel.
Área: Direito do Consumidor
Palavras‑chave principais: Atraso na Prestação de Serviço, Responsabilidade do Fornecedor.
Resultado judicial:
Montadora e concessionária indenizam cliente por danos materiais e morais, diante da demora excessiva no conserto do veículo.
Ordem concedida:
Responsabilidade solidária entre fabricante e concessionária
Fundamentação jurídica:
Código de Defesa do Consumidor
Um cliente teve seu veículo sinistrado e o encaminhou, por meio de sua seguradora, a uma concessionária autorizada para a realização dos reparos necessários. Contudo, o processo de conserto se estendeu por um período excessivamente longo e injustificado, privando o proprietário de seu principal meio de locomoção e causando transtornos significativos em sua rotina pessoal e profissional.
Diante da inércia e da falta de uma solução concreta por parte da concessionária e da fabricante do veículo, o cliente buscou assessoria jurídica para fazer valer seus direitos e obter a devida compensação pelos prejuízos decorrentes da longa espera.
O principal desafio jurídico foi caracterizar a responsabilidade solidária entre a fabricante do veículo e a concessionária pela falha na prestação do serviço. Foi necessário demonstrar que o atraso ultrapassou o prazo razoável para o reparo, configurando um vício do serviço e o nexo de causalidade entre essa falha e os danos materiais e morais sofridos pelo consumidor.
Além disso, foi fundamental comprovar o dano extrapatrimonial, traduzindo a frustração, a perda de tempo útil e os transtornos cotidianos em um pleito juridicamente reconhecido de compensação por dano moral, responsabilizando os fornecedores não apenas pelos custos diretos, mas também pelo desgaste gerado ao cliente.
Por meio de uma atuação estratégica, o escritório apresentou de forma clara e objetiva os fatos e os fundamentos jurídicos da pretensão do cliente. A argumentação focou na evidente falha da cadeia de fornecedores e no direito do consumidor a uma reparação justa e célere.
A robustez dos argumentos apresentados resultou em uma composição favorável, na qual as partes rés concordaram em indenizar o cliente pelos danos materiais e morais pleiteados. A resolução foi alcançada de forma eficiente, culminando no pagamento de um valor satisfatório e na conclusão da disputa judicial, atendendo plenamente aos objetivos do nosso cliente.
Este caso reforça a importância de responsabilizar os fornecedores de produtos e serviços por suas obrigações perante o consumidor. A demora excessiva no reparo de um bem, sobretudo um de natureza essencial como um automóvel, configura uma clara violação aos direitos do consumidor e gera o dever de indenizar.
A resolução rápida e positiva demonstra que, com a orientação jurídica adequada, é possível defender-se de práticas abusivas e obter a justa compensação pelos prejuízos sofridos. O sucesso desta ação reafirma o princípio de que o poderio econômico de grandes corporações não impede que os consumidores alcancem a justiça quando seus direitos são lesados.