Legítimo proprietário de Minas Gerais recupera seu veículo após apreensão indevida decorrente de clonagem de documento e erro judicial originado no Paraná.
Área: Direito Civil e Processual Civil
Palavras‑chave principais: busca e apreensão, documento clonado, fraude veicular, propriedade de veículo, restituição, nulidade de registro, competência territorial, direito de propriedade
Medida aplicada: Restituição de posse
Decisão obtida:
Extinção do processo sem resolução de mérito, com custas atribuídas ao banco autor e determinação de devolução do bem apreendido
Ferramentas legais:
Análise processual integrada entre comarcas, pedido de restituição amparado em prova administrativa e judicial
Um proprietário de veículo, residente em Minas Gerais, teve sua caminhonete apreendida de forma indevida ao chegar no local de trabalho em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário do Paraná.
A ação havia sido ajuizada por um banco com base em contrato de alienação fiduciária, vinculando o veículo a uma empresa supostamente devedora. Entretanto, constatou-se que a documentação utilizada no processo era clonada, e que o verdadeiro dono jamais teve qualquer vínculo jurídico com a instituição financeira.
O problema envolvia dois tribunais distintos — o de origem, no Paraná, e o de cumprimento, em Minas Gerais — exigindo atuação precisa quanto à competência funcional e à validade da ordem judicial. Além disso, a apreensão indevida causava prejuízos materiais imediatos, uma vez que o veículo era essencial à atividade profissional do cliente. Tudo isso ocorreu às vésperas do Natal, em pleno recesso forense, com despachos via plantão judicial.
O desafio foi comprovar a fraude documental, demonstrar a ilegitimidade da medida e obter a devolução célere do bem, mesmo com o processo tramitando em outro Estado.
Isso só foi possível em virtude do atendimento de plantão que prestamos, com análise cruzada dos processos e dos registros veiculares para rastrear a origem da fraude, de modo que ficou demonstrada a nulidade da transferência irregular, a inexistência de vínculo contratual com o banco autor e a incompetência do juízo mineiro para manter a medida, uma vez que a revogação da liminar deveria ser apreciada pelo juízo de origem (Paraná).
A equipe protocolou petição técnica fundamentada, juntando documentos oficiais, comunicações interjurisdicionais e prova administrativa que confirmavam a clonagem do registro do veículo.
O tribunal em Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos apresentados e extinguiu o processo sem resolução de mérito, reconhecendo a perda do objeto e determinando a devolução imediata da caminhonete ao legítimo proprietário. As custas foram atribuídas ao banco autor, e o cliente pôde retomar a posse do veículo, cessando integralmente os prejuízos sofridos. O caso reafirma nosso compromisso em proteger o patrimônio de nossos clientes e atuar de forma técnica, estratégica e coordenada entre diferentes jurisdições, garantindo segurança jurídica e efetividade na defesa do direito de propriedade.
O caso reafirma nosso compromisso em proteger o patrimônio de nossos clientes e atuar de forma técnica, estratégica e coordenada entre diferentes jurisdições, garantindo segurança jurídica e efetividade na defesa do direito de propriedade.
Se você é vítima de clonagem de veículo e busca e apreensão em virtude disso, nossa equipe está preparada para agir com rapidez, técnica e sensibilidade, assegurando que a Justiça atue de forma efetiva em sua defesa.